O Contrato de Adesão: O Ato de Contratar Proteção Veicular Sob a Lupa de uma Advogada

As cláusulas perigosas que encontrei no contrato que meu cliente assinou sem ler
“Li e aceito os termos”: as quatro palavras mais perigosas do mundo digital
O ato de contratar proteção veicular é, na maioria das vezes, perigosamente simples. Um formulário online, alguns cliques e pronto. O problema mora no documento que ninguém lê: o “Termo de Adesão”. Quando o Sr. Mário me trouxe o dele, eu fiz o que sempre faço: peguei minha caneta vermelha e comecei a marcar. Em menos de 10 minutos, o documento parecia um campo de batalha.
Cláusulas que davam à diretoria o poder de negar uma indenização com base em critérios subjetivos. Cláusulas que condicionavam o pagamento ao “fluxo de caixa” da associação. Outra que estabelecia um prazo de até 180 dias para o ressarcimento após a conclusão da sindicância interna. Senti o cheiro de armadilha a cada parágrafo. O erro do meu cliente foi fatal: ele admitiu, com a cabeça baixa, que apenas rolou a página e clicou em “aceito”. Ele tratou um contrato que colocava seu patrimônio em risco como se fosse os termos de uso de um aplicativo de celular.
Enquanto eu circulava uma cláusula especialmente preocupante, o silêncio na minha sala era pesado. Só se ouvia o tique-taque do meu relógio de parede, marcando o tempo que ele já estava sem o carro. Minha dica, como profissional do direito, é um apelo: se você, por qualquer motivo, decidir contratar proteção veicular, invista um pouco mais e peça para um advogado de sua confiança ler o termo de adesão. É melhor gastar um valor pequeno com uma consulta do que perder todo o seu bem lá na frente. Não existe economia maior do que a prevenção.