Associação ou Cooperativa de Proteção Veicular: A Armadilha por Trás do Nome

 

Quando um cliente achou que “cooperativa” era mais seguro e quase caiu numa cilada

 

 

Entendendo o que significa ser um “cooperado” (e por que isso não é bom para você)

 

No direito, as palavras importam. E muito. Um dia, recebi um cliente que estava prestes a fechar com uma cooperativa de proteção veicular. Ele estava confiante. “Doutora, essa é diferente. Não é associação, é cooperativa. Parece mais sério, né?”. Tive que respirar fundo e pedir um café bem forte. O cheiro da bebida forte na sala parecia me dar a energia necessária para desconstruir aquela falsa sensação de segurança.

Meu desafio era explicar a diferença jurídica e, ao mesmo tempo, mostrar que, no fim das contas, o risco era o mesmo, ou até maior. Peguei a Lei das Cooperativas, a 5.764/71, e mostrei a ele. “Ser um cooperado”, eu disse, sentindo a textura do papel do estatuto que ele me trouxe, “significa que você é, legalmente, um dos donos do negócio. Você não é um cliente. Você responde solidariamente pelas dívidas da cooperativa”. Os olhos dele se arregalaram. O erro dele foi se deixar levar por uma palavra que soa mais robusta, mais formal.

A dica que ficou daquela longa consulta é: não se apegue a nomes. Cooperativa de proteção veicular, associação, clube de benefícios… Se não for uma empresa supervisionada pela SUSEP, o modelo é o de rateio de prejuízos. Você está na chuva junto com todos os outros membros. A única diferença é que, na cooperativa, a sua responsabilidade legal como “sócio” pode ser ainda mais profunda. Antes de assinar qualquer coisa, ignore o nome fantasia e pergunte: “Quem garante o pagamento se o caixa quebrar?”. Se a resposta não for “uma seguradora bilionária com reservas técnicas obrigatórias”, fuja.