Proteção Veicular Cobre Roubo e Furto? A Resposta é “Sim, Mas…” e o “Mas” é Gigante

A Promessa Central e a Realidade Contratual: Entendendo as Condições, Prazos e Riscos Envolvidos
O Guia do Associado Pós-Roubo: O Que Fazer nos Primeiros Minutos e Como se Preparar Para a Longa Espera
Essa é, talvez, a pergunta mais direta e fundamental que um potencial associado faz. “Proteção veicular cobre roubo e furto?“. E a resposta curta, a que o vendedor vai te dar com um sorriso no rosto, é “Sim, claro!”. E, em tese, ele não está mentindo. A cobertura contra roubo e furto é, de fato, o carro-chefe, a promessa central de praticamente todas as associações de proteção veicular. É o principal motivo pelo qual as pessoas buscam esse serviço. Contudo, como advogada, eu aprendi que as respostas mais importantes nunca estão no “sim” ou no “não”, mas sim nos detalhes, nas condições, nas entrelinhas, no gigantesco “mas…” que vem depois. E no caso da proteção veicular, esse “mas” envolve uma série de riscos, prazos e incertezas que podem transformar a promessa de cobertura em uma longa e angustiante jornada de espera.
Vamos ser claros: sim, a intenção do sistema é cobrir. Se o seu carro for roubado ou furtado e não for recuperado, o estatuto da associação prevê que você será indenizado. O problema não está na intenção, mas na execução e nas garantias. Quando seu carro é roubado e você tem um seguro tradicional, você aciona uma empresa bilionária, com reservas financeiras auditadas e um prazo legal, fiscalizado pela SUSEP, de 30 dias para te pagar após a entrega de todos os documentos. Quando seu carro é roubado e você tem proteção veicular, você aciona um clube de ajuda mútua. O pagamento da sua indenização não virá de um cofre forte, virá do dinheiro arrecadado dos outros associados naquele mês. E aqui começam os “mas…”. Mas, e se a associação não tiver dinheiro em caixa naquele momento? Mas, e se vários outros carros também foram roubados no mesmo período, sobrecarregando o sistema de rateio? Mas, e se a gestão for ineficiente e não conseguir cobrar os inadimplentes para formar o caixa necessário? Mas, e se o estatuto previr um prazo de 90, 120 ou até 180 dias para te pagar, um prazo que, sem a regulação da SUSEP, é perfeitamente possível?
Eu tive um caso que ilustra perfeitamente esse abismo entre a promessa e a realidade. Uma cliente, a Dona Sônia, uma professora dedicada, teve seu carro, um Onix que ela usava para ir e voltar da escola, furtado na porta de casa. Foi um choque, a sensação de impotência, o medo. Mas ela se acalmou ao lembrar que tinha sua proteção veicular. Ela seguiu todos os passos. Fez o Boletim de Ocorrência, comunicou a associação, entregou a chave reserva e os documentos. E então, começou a espera. O estatuto da associação dela previa um prazo de 90 dias para a indenização. Noventa dias. Três meses a pé, dependendo de caronas e transporte público, com o cheiro de frustração impregnando sua rotina. No 91º dia, o dinheiro não caiu. Ela ligou. A resposta era sempre a mesma: “Estamos aguardando o fechamento do caixa, senhora”. A verdade é que a associação estava com dificuldades financeiras. O dinheiro simplesmente não estava lá. A batalha judicial que se seguiu foi longa e desgastante. Conseguimos, eventualmente, um acordo para que ela recebesse o valor de forma parcelada, mas a experiência deixou cicatrizes profundas. Ela aprendeu da pior forma que a cobertura prometida no papel não significa dinheiro na sua conta no tempo que você precisa.
Portanto, se o infortúnio bater à sua porta e você precisar acionar a cobertura de roubo ou furto da sua proteção veicular, você precisa estar preparado não só emocionalmente, mas estrategicamente. O primeiro passo é a ação imediata. Assim que perceber o crime, ligue para o 190. Quanto mais rápido a polícia for notificada, maior a chance (ainda que pequena) de recuperação. O segundo passo é o Boletim de Ocorrência. Faça-o imediatamente, online ou em uma delegacia. Ele é o documento oficial que inicia todo o processo. Terceiro, comunique a associação. Siga o procedimento descrito no seu termo de adesão. Anote o número de protocolo, o nome de quem te atendeu, a data e a hora. Crie um dossiê. Quarto, entregue todos os documentos exigidos. Geralmente são o BO, a chave reserva, o DUT/CRV (documento de transferência) assinado e com firma reconhecida. Tire cópias de tudo antes de entregar. E quinto, prepare-se para a espera. Entenda que o prazo da proteção veicular é, por natureza, mais longo que o do seguro. Use esse tempo para se organizar financeiramente, pois a indenização pode demorar. E, se o prazo estipulado no contrato vencer, não hesite. Procure imediatamente um advogado.
Em suma, a resposta para “proteção veicular cobre roubo e furto?” é um “sim” condicional. Sim, está no papel. Sim, essa é a intenção. Mas a efetividade dessa cobertura está totalmente atrelada à saúde financeira e à eficiência administrativa da sua associação. É uma cobertura sem a rede de segurança de uma reserva bilionária e de uma lei que obriga o pagamento em 30 dias. É uma promessa que depende da sorte e da competência alheia. E, ao decidir, você precisa se perguntar se a sua paz de espírito pode conviver com tantos “mas…”.