O Que a Proteção Veicular Não Cobre? As Exclusões e Letras Miúdas que Podem Anular sua Proteção

O Perigo Mora nos Detalhes: Uma Análise Jurídica das Cláusulas de Exclusão Mais Comuns e Perigosas
Um Guia Prático Para Ler seu Contrato e Evitar Surpresas Desagradáveis na Hora do Sinistro
Em qualquer contrato, seja de aluguel, de trabalho ou de prestação de serviços, a parte mais importante não é a que descreve o que está incluído, mas sim a que detalha, com uma precisão fria e calculista, o que está excluído. É ali, na seção de “Exclusões” ou “Riscos Excluídos”, que o verdadeiro escopo da proteção é definido. E no universo da proteção veicular, essa seção é um verdadeiro campo minado. Muitos associados, seduzidos pela promessa de cobertura ampla e preço baixo, simplesmente ignoram essa parte do Termo de Adesão. Eles focam no que a proteção cobre, sem jamais se perguntar “o que a proteção veicular não cobre?“. Como advogada, eu já vi casos desmoronarem exatamente por causa de uma dessas cláusulas. Um detalhe, uma palavra, uma condição não observada pelo associado, que serviu de argumento perfeito para a associação negar a indenização e deixar o membro com o prejuízo total. Entender essas exclusões não é pessimismo; é a mais pura e necessária diligência.
Ao analisar diversos estatutos e termos de adesão de associações de proteção veicular, notei que, embora cada uma tenha suas particularidades, existe um conjunto de exclusões que são surpreendentemente comuns e que representam os maiores riscos para o associado. A primeira e mais clássica é a “agravação de risco”. Esta é uma cláusula ampla e subjetiva. Dirigir sob efeito de álcool ou drogas é a exclusão óbvia, mas ela pode ir além. Emprestar o carro para um motorista não habilitado ou com a CNH suspensa, participar de “rachas” ou competições, ou até mesmo negligência grave na condução podem ser motivos para a negativa. O perigo aqui é a subjetividade do que é considerado “negligência”. A segunda exclusão comum é a “inadimplência”. Parece óbvio, mas as regras podem ser cruéis. Algumas associações estabelecem que um único dia de atraso no boleto já suspende todas as coberturas. Se o seu carro for roubado no dia seguinte ao vencimento, antes de você pagar o boleto com juros, você pode ficar sem nada. Em terceiro lugar, temos as “fraudes e declarações falsas”. Omitir que você usa o carro para trabalhar, que mora em uma região de alto risco ou que seu filho jovem também dirige o veículo são as mais comuns. A associação pode usar isso para anular seu contrato e negar a indenização, mesmo que o sinistro não tenha relação com a informação omitida.
Mas as exclusões vão além do comportamento do motorista. Elas entram em detalhes técnicos e situacionais que podem pegar muitos de surpresa. Uma das mais importantes é a exclusão de danos causados por fenômenos da natureza. Muitas proteções veiculares básicas não cobrem danos por alagamento, enchente, queda de árvore ou chuva de granizo. Essa cobertura, quando existe, costuma ser um adicional pago à parte. Tive um cliente que perdeu o carro em uma enchente e descobriu, tarde demais, que sua proteção não cobria “desastres naturais”. Outra exclusão frequente é a de “acessórios não originais”. Aquele sistema de som potente, as rodas esportivas, o kit multimídia… se não forem declarados e incluídos numa cobertura específica (e mais cara), não serão indenizados em caso de roubo ou dano. A indenização se limitará ao valor do carro como ele veio de fábrica. Além disso, é preciso atenção aos “danos morais”. O seguro tradicional, em sua cobertura para terceiros, geralmente inclui uma verba para danos morais, caso você seja processado. Na proteção veicular, essa cobertura é rara ou inexistente. Se você causar um acidente e a vítima te processar por danos morais, essa conta será exclusivamente sua. Por fim, há a questão dos “lucros cessantes”, a cobertura que paga suas diárias enquanto o carro, sua ferramenta de trabalho, está parado. Essa é uma cobertura típica de seguros para fins comerciais e quase nunca está presente nos pacotes básicos de proteção veicular.
Diante desse cenário, como se proteger? A única arma é a informação. Antes de assinar qualquer coisa, peça o Estatuto Social e o Termo de Adesão e vá direto para a seção de “Riscos Excluídos”. Leia com a atenção de quem procura um erro numa prova. Meu guia prático para essa leitura é: 1. Crie um checklist. Anote as principais exclusões que mencionei e verifique, uma a uma, se elas estão no seu contrato. 2. Questione o que for subjetivo. Se o contrato fala em “negligência”, pergunte ao consultor o que, exatamente, a associação considera negligência. Peça exemplos. 3. Entenda os adicionais. Se a cobertura para enchentes ou para seus acessórios é importante para você, verifique se ela pode ser contratada à parte e quanto isso custará. Não presuma que está incluído. 4. Guarde tudo por escrito. Todas as suas dúvidas e as respostas do consultor devem ser trocadas por e-mail ou WhatsApp. Essas conversas podem servir como prova no futuro, caso a associação tente negar algo que foi prometido. Ao final, a pergunta “o que a proteção veicular não cobre?” é muito mais importante do que a pergunta sobre o que ela cobre. Porque é na escuridão das exclusões que se escondem os monstros que podem devorar seu patrimônio e sua tranquilidade. Iluminar esses cantos escuros do contrato é o ato mais inteligente e seguro que você pode fazer.