Para várias pessoas, as diferenças entre um serviço contratado através de uma seguradora e uma associação de proteção veicular, não são claras. Isso pode ser um dificuldade no momento de optar por uma delas. Dessa forma, é necessário saber as benefícios e desvantagens de cada uma delas.
Para te ajudar em sua escolha, neste artigo, vamos esclarecer as diferenças básicas entre as duas. Falaremos de como funciona cada uma, seus benefícios e o que é necessário observar antes de se optar entre a adesão de um serviço ou outro. Confira!

Os seguros são serviços realizados pelas seguradoras, ou corretoras de seguro. São empresas privadas de sociedade anônima, ou seja, com fins lucrativos. Já a proteção veicular é realizada por meio de cooperativas sem fins lucrativos com o intuito de trazer o menor custo para seus associados.
Sendo assim, os serviços prestados serão pagos a partir do rateio das despesas entre os associados pela contribuição mensal. Dessa forma, o que ocorre nas associações de proteção veicular é a divisão dos riscos dos veículos entre todos os associados, enquanto os riscos dos veículos segurados são de responsabilidade integral da seguradora.
Cada uma dessas modalidades é regulada por um órgão específico. No caso das seguradoras, há o SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e, para as cooperativas/ associações, a OCB (Organização de Cooperativas Brasileiras).
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